Simples Nacional – envio da relação de empresas com débitos municipais

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  • Post published:29 de outubro de 2009
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No decorrer do mês de janeiro do ano-exercício as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional devem solicitar a inscrição junto a RFB. Apenas empresas que não tenham débitos tributários estão legalmente aptas fazer a opção. Por isso, comumente os municípios enviavam a relação de empresas com débitos até o dia 31 de dezembro para a Receita Federal.

Neste ano, entretanto, a Receita Federal tornou possível o agendamento da opção. Significa que a partir 3 de novembro as empresas podem agendar a inscrição para janeiro, assim, o interessado terá mais tempo para regularizar sua situação caso esteja com alguma pendência tributária.

Então, para evitar que empresas com débitos inscrevam-se no Simples Nacional, os municípios devem enviar à Receita Federal do Brasil, a partir do dia 21 de outubro, o relatório das empresas que possuem pendências com o fisco municipal, para vedar o ingresso da mesma no Simples Nacional antes da regularização perante o município. O prazo de envio das informações expira em 30 de dezembro.

Para orientar os gestores sobre a maneira que as informações devem ser enviadas, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN elaborou um comunicado sobre o procedimento. O documento do Comitê Gestor, juntamente com um Guia de como enviar os arquivos seguem em anexo a este Comunicado.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos, caso se façam necessários.

 Florianópolis, 29 de outubro de 2009.

 

Celso Vedana

Diretor Executivo

 

 

 

Edinando Brustolin

Assessor Jurídico

OAB/SC 21.087

 

 

 

Adriano dos Santos

Bacharel em Direito