Antes dessa inovação, os gestores públicos precisavam protocolar a solicitação no TCE/SC, aguardar que os técnicos analisassem os dados do e-Sfinge e emitissem a certidão, para então buscar o documento pessoalmente ou recebê-lo pelo correio. O processo de solicitação e emissão de qualquer um dos tipos de certidão eletrônica é o mesmo.
Para celebrar os convênios, os municípios devem apresentar comprovação, por meio de certidão emitida pelo TCE/SC: – da observância de que sua despesa total com pessoal não exceda a 60% da receita corrente líquida ou que se tenha conformado a esse limite até o final do segundo quadrimestre àquele em que verificado o excesso;– da observância dos limites legais das dívidas consolidada e mobiliária de operações de crédito inclusive por antecipação de receita ou, se excedidos aqueles limites, tenham a eles sido reconduzidas nos três quadrimestres subseqüentes àquele em que verificado o excesso;– da publicação, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, o relatório de gestão fiscal;– da publicação, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, do relatório resumido da execução orçamentária;– da aplicação em ações e serviços públicos de saúde recursos equivalentes a 15% (quinze por cento):1. do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;2. do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI;3. do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza definidos em lei complementar, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ISS;4. do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;5. da parcela que lhe é destinada do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;6. da parcela que lhe é destinada do Imposto do Estado sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;7. da parcela que lhe é destinada do Imposto do Estado sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;8. do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;9. da parcela que lhe é destinada do imposto da União sobre Produtos Industrializados transferida pelo Estado ao Município – IPI; – da aplicação de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;– da destinação de, pelo menos, 60% dos recursos a que se refere a alínea anterior à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental;– da aplicação de, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF no pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério;– da observância de que no primeiro quadrimestre do último ano de mandato dos seus titulares a despesa total com pessoal não excede aos limites da receita corrente líquida de: 1. 6% para o Legislativo; 2. 54% para o Executivo. |
Fonte: Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e TCE/SC