CIGA elege novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal

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  • Post published:31 de janeiro de 2011
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O prefeito de Garuva, João Romão, é o novo presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA. A eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal foi realizada no dia 26 de janeiro, em Assembleia Geral Ordinária.

Confira a nominata:
Diretoria do CIGA – Gestão 2011

Conselho de Administração

Presidente: João Romão, Prefeito de Garuva (AMUNESC)
Vice-presidente: Milton Hobus, Prefeito de Rio do Sul (AMAVI)
2º vice-presidente: Nelmar Pinz, Prefeito de Fraiburgo (AMARP)
1º Secretário: João Girardi, Prefeito de Concórdia (AMAUC)
2º Secretário: Renato Stasiak, Prefeito de Porto União (AMPLANORTE)

Conselho Fiscal

(Titulares)
Gisa Aparecida Giacomin – Prefeita de Catanduvas (AMMOC)
Mário Fernando Reinke – Prefeito de Massaranduba (AMVALI)
Vanderlei Alexandre – Prefeito de Forquilhinha (AMREC)
(Suplentes)
José Bráulio Inácio – Prefeito de Chapadão do Lageado (AMAVI)
Evandro João dos Santos – Prefeito de Paulo Lopes (GRANFPOLIS)
Laércio Demerval Schuster Junior – Prefeito de Timbó (AMMVI)
 
O que é o CIGA:

O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) foi concebido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) com a finalidade de desenvolver ferramentas de governança eletrônica, por meio do emprego de tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Especificamente, o CIGA tem por objetivo o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas de tecnologia da informação e comunicação que permitam o diálogo entre Governo e Cidadão, o aprimoramento da gestão pública e a inclusão digital, resultando em atendimento eficaz dos anseios da sociedade.

O primeiro projeto do CIGA, já em execução, é o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), veículo eletrônico de publicação dos atos oficiais dos municípios, disponível na Internet, ao alcance de qualquer cidadão.
Todos os municípios catarinenses podem fazer parte do CIGA, basta que se aprove uma lei específica autorizando o ingresso do município no consórcio. 

Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM/CIGA