A mobilização da Federação Catarinense dos Municípios – FECAM e Associação de Municípios pela derrubada do veto presidencial 52/2016 surtiu efeito no Congresso Nacional. Em sessão conjunta de deputados e senadores na noite desta terça-feira, 30, a bancada de parlamentares catarinenses foi a única a votar 100% pela redistribuição igualitária do Imposto sobre Serviços (ISS) das operações com cartões de crédito, débito e leasing aos municípios. Os vetos a trechos da Lei da Reforma do ISS (Lei Complementar 157/2016), que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios, foram derrubados por 49 votos no Senado e 371 na Câmara dos Deputados.
Após a promulgação da mudança e as devidas adequações de acordo com a nova Lei, que promoveu alterações na Lei Complementar nº. 116/2003, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cerca de R$ 6 bilhões por ano serão redistribuídos entre os mais de cinco mil municípios brasileiros; R$ 228 milhões entre os de Santa Catarina. Presidente da FECAM, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, destaca a importância do resultado da mobilização municipalista. “Desde o início do ano estamos mobilizamos por essa causa e enfim tivemos nosso esforço em favor de mais recursos para os municípios recompensado. Foi uma grande vitória municipalista, que no caso de Santa Catarina foi ainda mais importante, pelo voto de todos os deputados federais e senadores”, enfatiza.
A FECAM agradece o empenho e a mobilização de todos os gestores, prefeitos, prefeitas e lideranças municipalistas que abraçaram essa bandeira, como também destaca o papel fundamental de cada parlamentar que entendeu a derrubada do veto como um respiro às economias municipais.
O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.
R$ 6 bilhões distribuídos
A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.
No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.
Se o veto não fosse derrubado, a forma de distribuição dos recursos arrecadados com o imposto continuaria como está: 63% das receitas do ISS ficam nas mãos dos citados 35 Municípios; cerca de 100 Municípios respondem por 78% de todo o montante arrecadado com tributo do país. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.
* Com informações da CNM.