A Prefeitura de Joinville emitiu nesta segunda-feira (16/03), nova portaria instrutiva referente ao coronavírus. A decisão recomenda que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.
Essa decisão foi tomada para ampliar as medidas de prevenção frente a possibilidade de avanço de contágio no município. Joinville confirmou até o momento um caso confirmado da doença. A pessoa infectada é um homem com 57 anos, que contraiu o coronavírus transmissão em viagem pela Europa. Ele está em recuperação e isolamento domiciliar. A família e pessoas que tiveram contato com ele são monitoradas pela Secretaria da Saúde.
Nesta segunda-feira, o Gabinete de Contingência, coordenado pela Secretaria da Saúde de Joinville, com a participação de demais instituições de saúde da rede pública e privada do município definiram diretrizes de atendimento e prevenção nos ambientes de trabalho.
As medidas reforçaram orientações para usuários a procurarem as unidades básicas de saúde e Pronto Atendimentos caso tiverem os sintomas da doença – febre, dores de cabeça, garanta e tosse – além de terem histórico recente de doenças nos países com transmissão ou contato com pessoas que estiveram nesses locais.
Serão feitas orientações preventivas para as instituições credenciadas que cuidam de idosos para que adotem medidas para evitar o risco de contaminação a essas pessoas. Na última sexta-feira (13/03) foi emitida a primeira portaria referente à doença, após a confirmação do primeiro caso no município. A medida orientou que as pessoas com 60 anos ou mais evitem participar de eventos com aglomeração de público.
Joinville aguarda o resultado de 17 exames com suspeitas de contaminação pelo coronavírus.
ORIENTAÇÕES DA NOVA PORTARIA
Art. 1º Fica recomendado que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas. §1º Para os fins desta Portaria, considera-se agrupamento a reunião de pessoas formada por:
I- 250 (duzentos e cinquenta) ou mais indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente aberto; e II- 100 (cem) indivíduos, quando se tratar de evento em ambiente fechado.
§2º Nas hipóteses em que houver impossibilidade de cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos ou atividades eventuais, recomenda-se adoção das seguintes medidas preventivas:
I- Nos eventos realizados em ambiente aberto, proporcionar a distância miníma de 1 (um) metro entre os participantes;
II- Nos eventos realizados em ambiente fechado, proporcionar a distância miníma de 2 (dois) metros entre os participantes; e
III- Em qualquer espécie de evento, dispensar e evitar a participação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Fica recomendada aos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Joinville, públicos ou privados, a dispensa temporária de estagiários e demais estudantes que exerçam atividades em suas instalações.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos programas de residência médica e multiprofissional.
Art. 3º Fica recomendada aos museus e demais espaços culturais abertos à visitação a adoção das seguintes medidas preventivas:
I- Adiamento ou cancelamento das visitas de crianças, pessoas idosas e portadores de doenças crônicas;
II- Adiamento ou cancelamento das visitas escolares; III- Ampliação do protocolo de limpeza nas áreas comuns de exposição e banheiros; e
IV- Restrição do número de visitantes, tendo como limite máximo a visita simultânea de até 10 (dez) pessoas.
Fonte: Prefeitura de Joinville