ENAOP/2011 aborda a importância do projeto básico para o sucesso das concessões e PPPs

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  • Post published:25 de maio de 2011
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Quanto melhor e mais especificado for o projeto básico, melhores as condições de execução de um bom contrato e menores as chances de irregularidades e pendências judiciais. O alerta foi feito pelos auditores dos Tribunais de Contas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, Pedro Jorge Rocha de Oliveira e Cezar Augusto Pinto Moreira, respectivamente, em palestra proferida, nesta terça-feira (24/5), no Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas (ENAOP). Durante dois dias (23 e 24/5), especialistas e representantes de órgãos de controle público e fiscalização de obras públicas do País debateram aspectos relacionados às concessões de serviços públicos, parcerias público-privadas e sua regulação. 

Os representantes do TCE/SC e do TCE/RS destacaram a importância do projeto básico nos contratos de concessão e de parceria público-privada para garantir que os objetivos destes modelos de contratação atendam às demandas da sociedade com obras e serviços públicos de qualidade. “Este projeto contém elementos e informações técnicas que estabelecem padrões de referência para a formulação do edital de licitação — evitando dúvidas posteriores, no momento da contratação —, para o concessionário — no momento de apresentação de sua proposta —, para o administrador e os órgãos fiscalizadores — na avaliação da execução do contrato”, ressaltaram.

A experiência bem sucedida da Corte de Contas catarinense em auditorias operacionais — prática utilizada pelos órgãos de controle externo para verificar o cumprimento dos resultados de programas e ações governamentais — foi relatada pelo auditor Azor El Achkar. A título de exemplo, Azor citou o trabalho do TCE/SC no sistema de tratamento de esgoto da área central de Florianópolis (ETE insular), da Lagoa da Conceição (ETE Lagoa da Conceição), do aterro de Canhanduba, em Itajaí, e do sistema de abastecimento de água — Estação de Pilões —, em Palhoça, que abastece a Grande Florianópolis.

          Em todos esses casos, os diagnósticos, as recomendações e determinações — inclusive com a formulação de planos de ação, que definem as atividades, os prazos e os responsáveis pela adoção das medidas pelos órgãos governamentais —, realizados pelo órgão fiscalizador buscam promover a correção de falhas e deficiências em ações e serviços públicos. O trabalho, que tem apoio no monitoramento das providências determinadas pelo Tribunal de Contas, tem contribuído para que a sociedade catarinense receba serviços de qualidade em áreas de maior impacto social, como saúde, educação, saneamento básico e transporte escolar.

 

TCE/MG

Ao abordar as dificuldades para a utilização das PPPs no Brasil, a auditora do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Maria Aparecida Aiko Ikemura, explicou que a parceria público-privada não é privatização e nem “entreguismo”. “É algo que pode ser adequado à realidade brasileira — apesar de ser um modelo importado — e não é de extrema complexidade para ser implementado”, enfatizou, defendendo que o modelo pode ser adotado, inclusive, por esferas menores da administração pública.

A análise dos fluxos de caixas (receitas e despesas) em ambientes de incertezas e sua aplicação no controle externo foi o tema da palestra da auditora Valéria Cristina Gonzaga, também do TCE/MG. Em sua exposição, ela apresentou alguns índices técnicos que auxiliam na avaliação das receitas e despesas relacionadas à prestação de serviço concedido à iniciativa privada.

A adoção desses índices, segundo ela, permitirá que os tribunais de contas verifiquem a necessidade de um aporte de recursos públicos ou não para a execução dos serviços, definindo assim se o contrato deve ser de concessão ou de parceria público-privada. Salientou que a análise dos fluxos também possibilitará a avaliação quanto à viabilidade econômica para a execução do contrato. Para exemplificar a metodologia aplicada, Valéria apresentou os resultados de uma auditoria realizada pelo TCE/MG num contrato de concessão de serviços de aterro sanitário.

 

Regulação

A programação do Enaop contemplou palestra sobre o trabalho de regulação e planejamento dos serviços de saneamento básico. O diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará (ARCE), Alceu de Castro Galvão Junior, falou que o marco regulatório para os serviços de abastecimento e saneamento está bastante defasado em relação aos demais serviços de infraestrutura.

Segundo ele, enquanto os setores de telecomunicações, energia, aviação e petróleo, por exemplo, já vêm sendo regulados por agências desde meados da década de 90, o setor de abastecimento e saneamento só foi regulado em 2007, com a edição da Lei nº 11.445, regulamentada somente três anos mais tarde, com o Decreto 7217/2010.

Galvão Jr. chamou a atenção para a alarmante realidade brasileira na área de saneamento básico, ao apontar que atualmente 30 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços. “Para que o País atinja a meta de disponibilizar saneamento básico a toda população brasileira serão necessários recursos da ordem de R$ 178 bilhões”, destacou.

O diretor-executivo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC), Francisco Cardoso Camargo Filho, falou das atribuições do órgão responsável por regular e fiscalizar os serviços públicos concedidos e permissionados no Estado. Destacou o trabalho realizado nos serviços de geração e distribuição de energia elétrica, através de convênio firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, mostrou os resultados da auditoria realizada na Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGAS), onde se constatou desequilíbrio econômico entre parceiros, com vantagens para a concessionária e excesso no valor da tarifa cobrada do usuário.

 

Inovação

O projeto “Built-to-suit” — “construir para servir” — foi o tema da exposição do representante da Justiça Federal do Paraná, Josias Soares da Silva. A nova alternativa de contratação está sendo discutida por aquele órgão para a construção da sede do Fórum de Campo Mourão. Segundo Silva, a embora a Justiça Federal tenha o terreno, não há recursos previstos na sua dotação orçamentária para a construção da obra, mas somente para aluguel da sede (custeio).

O palestrante disse que a solução encontrada foi realizar um contrato de concessão que pode ser interpretado como uma parceria público-privada, no qual se contrata um terceiro para construir a obra sob sua conta e risco. Acrescentou que, posteriormente, com a obra concluída, a Justiça Federal alugará o imóvel do construtor e depois do prazo de 30 anos o prédio será incorporado à União.

De acordo com o representante da Justiça Federal, o fundamento jurídico para a questão é o instituto do direito de superfície, presente no atual Código Civil, que se caracteriza pelo direito de propriedade da construção (não do imóvel), por período determinado, mediante pacto contratual. Informou que a obra ainda não foi realizada, mas o órgão já lançou edital de pregão presencial.

Para Silva, um problema a ser resolvido posteriormente será o equacionamento contábil para a questão da conversão de despesas de custeio (aluguel) em despesas de investimentos, com a incorporação do imóvel ao patrimônio da União.

O Enaop foi promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, através de seu Instituto de Contas (Icon), e pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), com apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

   

 

 

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