Finalidade e Atribuições do Conselho do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.
O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o toma mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Importância da Criação do Conselho Municipal do Idoso
• Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;
• Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;
• Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;
• Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;
• Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;
• Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;
• Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.
Etapas para criação do Conselho Municipal
• Realizar um Fórum de debates para tratar do Idoso no Município e se possível elaborar um anteprojeto de criação do Conselho Municipal. No caso de não ser possível, que o Fórum nomeie uma comissão com essa finalidade. As lideranças, as entidades asilares, clubes de serviços, prefeito, vereadores, podem tomar a iniciativa deste Fórum;
• Levar o Anteprojeto a consideração do Prefeito .para que o transforme em mensagem para a Câmara;
• A Câmara discute o projeto e o transforma em Lei;
• O prefeito promulga a Lei;
• Nomeação, posse e reunião do primeiro Conselho;
a) As entidades asilares, os grupos da terceira idade, clubes de serviços e etc., mencionados na Lei, devem apresentar seu representante e ao mesmo tempo o prefeito indica os representantes do Poder Público;
b) O prefeito designa os conselheiros, dando-lhes posse;
c) Na reunião seguinte os titulares poderão ser candidatos a diretores, para isso devem apresentar seus planos de trabalho e em seguida será feita a eleição.
PAPEL DO CONSELHEIRO
Representantes da Sociedade Civil
• Conhecer a Política Municipal do Idoso em todas as áreas com as quais o Idoso está envolvido;
• Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
• Fazer o levantamento da realidade do Idoso no Município;
• Manter contatos com Entidades, Sociedade de Amigos do Bairro, Asilos e pessoas dedicadas aos idosos;
• Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
• Apresentar relatórios escritos e, oralmente, nas reuniões sobre as atividades realizadas;
• A principal tarefa do Conselheiro representante da Sociedade civil é representar o cidadão idoso, muitas vezes, excluído e impossibilitado de exercer a sua cidadania;
• Levar ao conhecimento do idoso do Município propostas e soluções legais de interesse comum;
• Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso as propostas e os projetos de interesse Municipal, Regional e Estadual para a devida apreciação;
• Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista o interesse do idoso em nível municipal;
• Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso.
Representante do Poder Público
• Conhecer profundamente o que diz a lei sobre o idoso na área representada;
• Procurar conhecer os projetos, as ações concretas previstas no orçamento da Secretaria representada;
• Levar ao conhecimento e à consideração do secretário municipal, as propostas do Conselho Municipal do Idoso e acompanhar junto à Secretaria, o andamento dos processos;
• Relatar as atividades desenvolvidas em reunião do Conselho Municipal do Idoso;
• Todo mês, atualizar-se sobre o realizado pela Secretaria quanto a Política Municipal do Idoso e os projetos concretos municipais e estaduais;
• Acompanhar, dentro do possível, os projetos enviados pelo Conselho Municipal do Idoso à Secretaria;
• Manter informado o suplente;
• Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso propostas que julgar interessantes para a Política Municipal do Idoso;
• Conhecer o papel do Conselheiro da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso;
• Participar dos grupos de trabalho e de comissões instituídas pelo Conselho Municipal do Idoso;
• Representar o Conselho Municipal do Idoso quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente.
PASSOS PRIMORDIAIS DO CONSELHO
• Planejamento das Ações Inicias do Conselho;
• Regimento Interno;
• Formular as Comissões;
• Calendário de Reuniões;
• Resoluções;
• Levantar a Realidade do Município;
• Dar Visibilidade as Ações do Conselho; (Mídia)
• Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc.