Esta também é uma conquista da Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc), que através de seu presidente, Júlio César Ronconi, prefeito de Rio Negrinho e demais prefeitos, encaminhou correspondência a todos os Parlamentares da Bancada Catarinense, a exemplo de diversas Associações e da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), solicitando a referida prorrogação.
O governo federal atendeu a mobilização municipalista e publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto 9.086, que prorroga para 30 de novembro de 2017, a validade dos restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados, referentes às dotações orçamentárias empenhadas em 2015. O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios brasileiros de Restos a Pagar (RAPs) – R$ 484 milhões para os de Santa Catarina. Com a medida, as administrações municipais ganham mais tempo para reclassificarem os valores não processados. O ato assinado pelo presidente da República, Michel Temer, atende apelo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Federação Catarinense de Municípios – FECAM, que mobilizaram parlamentares nesta semana para que a data fosse ampliada.
De acordo com informações da CNM, em 2017 constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios brasileiros. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Os Restos a Pagar devem ser reclassificados para que não sejam cancelados após o novo prazo.
Como funciona
Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM observa que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.
A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.
Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.
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Informações da Assessoria de Comunicação da Fecam