A Prefeitura de Joinville lança o Programa de Regularização Fiscal III, destinado à regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que em recuperação judicial, vencidos até 31 de outubro de 2019.
Para aderir ao programa e regularizar sua situação, os interessados devem formalizar mediante requerimento expresso do responsável ou de representante legal com poderes especiais, de 25 de novembro a 1º de dezembro, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). De 2 a 6 de dezembro, além da adesão pelo SEI, será possível aderir presencialmente no atendimento ao cidadão da Sefaz, na Prefeitura de Joinville, ou nas Subprefeituras, ressalvados os débitos ajuizados, que deverão ser negociados unicamente na Prefeitura. A criação ou redefinição da assinatura eletrônica no SEI, procedimento necessário para a realização da adesão ao programa, deve ser feita até o dia 5 de dezembro.
No ato da adesão, o responsável deve indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Não serão beneficiados com o programa os débitos de Imposto Sobre Serviços apurados no Simples Nacional, os decorrentes de retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e os débitos de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou não. A dívida a ser parcelada será o resultado da soma do principal, das multas de mora, dos juros e da correção monetária. Incidirão honorários advocatícios mínimos sobre o crédito ajuizado, pelo valor constante do processo judicial, devidamente atualizado, proporcionalmente em cada parcela.
Para os débitos acumulados até o ano de 2009, o programa oferece descontos de 50 a 90% dos juros, e de 50 a 100% da multa de mora. Para débitos a partir de 2010, os descontos variam de 50 a 100% da multa de mora. Os pagamentos podem ser realizados por parcelamentos que variam de seis (entrada e mais cinco parcelas) até 84 parcelas (entrada e mais 83 parcelas). Para os débitos a partir de 2010, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$20,00, quando o devedor for pessoa física, e R$70,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Os parcelamentos serão processados separadamente de acordo com a natureza do débito e modalidade indicada.
A adesão ao Programa de Regularização Fiscal III implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele incluídos, configurando confissão extrajudicial de dívida, nos termos dos artigos 389 e 395, do Código de Processo Civil, e na aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei. A inclusão de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial acarretará a desistência automática de suas impugnações judiciais ou dos recursos administrativos e na renúncia a quaisquer alegações de direito sobre eles.
O interessado poderá optar por pagar ou parcelar, na forma do novo programa, os saldos remanescentes de outros parcelamentos cancelados, o que implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas anteriormente, conforme previsto em legislação específica de cada programa de parcelamento. A falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas implicará na exclusão do programa, resultando na exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se a estes os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.