A Prefeitura de Joinville prorrogou o prazo de inscrição ao Programa de Regularização Fiscal III da Prefeitura. Os contribuintes que pretendem quitar as dívidas com descontos em juros e multas têm até a próxima quarta-feira (11/12) para fazer a adesão.
Para se inscrever, os interessados podem procurar o atendimento ao cidadão da Secretaria da Fazenda, localizada na sede Prefeitura de Joinville, ou em uma das oito Subprefeituras Regionais. O processo também pode ser feito via internet, através doSistema Eletrônico de Informações (SEI).
O Programa de Regularização Fiscal III é destinado à regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que em recuperação judicial, vencidos até 31 de outubro de 2019.
No ato da adesão, o responsável deve indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento. Não serão beneficiados com o programa os débitos de Imposto Sobre Serviços apurados no Simples Nacional, os decorrentes de retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e os débitos de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou não. A dívida a ser parcelada será o resultado da soma do principal, das multas de mora, dos juros e da correção monetária. Incidirão honorários advocatícios mínimos sobre o crédito ajuizado, pelo valor constante do processo judicial, devidamente atualizado, proporcionalmente em cada parcela.
Para os débitos acumulados até o ano de 2009, o programa oferece descontos de 50 a 90% dos juros, e de 50 a 100% da multa de mora. Para débitos a partir de 2010, os descontos variam de 50 a 100% da multa de mora. Os pagamentos podem ser realizados por parcelamentos que variam de seis (entrada e mais cinco parcelas) até 84 parcelas (entrada e mais 83 parcelas). Para os débitos a partir de 2010, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$20,00, quando o devedor for pessoa física, e R$70,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Os parcelamentos serão processados separadamente de acordo com a natureza do débito e modalidade indicada.
O interessado poderá optar por pagar ou parcelar, na forma do novo programa, os saldos remanescentes de outros parcelamentos cancelados, o que implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas anteriormente, conforme previsto em legislação específica de cada programa de parcelamento. A falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas implicará na exclusão do programa, resultando na exigência do pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se a estes os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Fonte: Prefeitura de Joinville