A Secretaria Municipal de Assistência Social lançou um folder informativo que fornece orientações sobre pessoas em situações de rua. A ideia é esclarecer a população para que esse público, em condição de vulnerabilidade social, receba o devido atendimento, bem como para que se saiba qual a atribuição legal da assistência social.
Você sabia?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), o serviço especializado em abordagem social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
O equipamento de referência desse serviço é o CREAS. Todavia, nos finais de semana, feriados e horários fora do expediente de trabalho, um profissional de Serviço Social fica à disposição em caráter de Plantão Social, o qual será disponibilizado o contato telefônico para encaminhamentos. Nesse sentido, para um melhor atendimento referente às situações que envolvem o Serviço de Abordagem Social, a Secretaria Municipal de Assistência Social esclarece o fluxo de atendimento das seguintes situações:
Situação 1: Pessoa em situação de rua que esteja causando transtornos à ordem pública, ameaçando a si mesmo ou terceiro, agressivo (a), primeiramente será acionado a Polícia Militar. Após o procedimento desse órgão, se houver a necessidade, será contatado o CREAS ou Plantão Social.
Situação 2: Pessoa em situação de rua com suspeita de problemas de saúde (ferido, coma alcoólico, crise convulsiva ou surto) acionar primeiramente SAMU ou Bombeiros. Nessa situação, a pessoa irá ser encaminhada para a unidade hospitalar e, após seu atendimento, será contatado o CREAS ou Plantão Social.
Situação 3: Pessoa em situação de rua que se encontra em locais públicos, em frente a comércios, que não se enquadra em nenhuma situação descrita acima, acionar diretamente o CREAS ou Plantão Social para atendimento do Serviço de Abordagem Social.
Situação 4: Situações de suspeita de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes, entrar em contato com o Plantão Social ou, nas situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, acionar o Conselho Tutelar.
Pessoa em situação de rua:
Conforme definição da Secretaria Nacional da Assistência Social, “População em Situação de Rua” se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, fazendo da rua um espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.
Precisamos discutir o que leva a um ser humano a morar na rua. Normalmente, o indivíduo se vê impotente diante das demandas do mundo, seja pelo rompimento dos vínculos familiares, por meio de não ter um trabalho digno, por ser vítima de violência, perder a autonomia, ser dependente de álcool ou de outras drogas, ou acometido por uma doença mental, entre outros fatores.
O que é o Creas?
É o Centro de Referência Especializado da Assistência Social que oferece atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade, com direitos violados, inseridos no núcleo familiar, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; etc. No município, é esta unidade pública que executa os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Contatos:
CREAS – 3444 1518
Plantão Social – (47) 98497 4450
Polícia Militar – 190
Bombeiro – 193
Conselho Tutelar – 3444 4655
Plantão Conselho Tutelar – (47) 99139 2698
Fonte: Prefeitura de São Francisco do Sul